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Fatiando o novo Marco Regulatório da Mineração V



Publicado em: 12/05/2013 18:52:00

Por Pedro Jacobi
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A Extinção do DNPM e os novos organismos

Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da nova  Agência Nacional de Mineração. Atribuições antes delegadas ao DNPM, uma autarquia federal  brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, serão redistribuídas, já que o DNPM será extinto.

A tabela a seguir mostra um sumário das principais responsabilidades do DNPM.

Atribuições do DNPM

O DNPM é o órgão governamental encarregado de gerir e fiscalizar o  exercício das atividades de mineração em todo o território nacional  cujas principais atribuições são:

I - promover a outorga, ou propô-la à autoridade competente, quando  for o caso, dos títulos minerários relativos à exploração e ao  aproveitamento dos recursos minerais e expedir os demais atos  referentes à execução da legislação minerária;

II - coordenar, sistematizar e integrar os dados geológicos dos  depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e  mapas geológicos para divulgação;

III - acompanhar, analisar e divulgar o desempenho da economia  mineral brasileira e internacional, mantendo serviços de estatística da  produção e do comércio de bens minerais;

IV - formular e propor diretrizes para a orientação da política  mineral;

V - fomentar a produção mineral e estimular o uso racional e  eficiente dos recursos minerais;

VI - fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a  comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias,  autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do  disposto na legislação minerária;

VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer a  fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das  atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos  responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde  ocupacional dos  trabalhadores;

VIII - implantar e gerenciar bancos  de dados para subsidiar  as ações de política mineral, necessárias ao planejamento  governamental;

IX - baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da  compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que  trata o § 1º do art. 20 da Constituição;

X - fomentar a pequena empresa de mineração; e

XI - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da garimpagem em  forma individual ou associativa.

Como o texto que define as atribuições dessas entidades ainda não foi  publicado restam apenas as especulações.

Sabemos que o CNPM ou Conselho Nacional de Política Mineral será o órgão de  assessoria da Presidência da República. Caberá ao CNPM propor novas diretrizes e  ações para o setor assim como estudar, avaliar sugerir e criar novas políticas.  Ao Ministério de Minas e Energia (MME) caberá complementar a política do CNPM, o planejamento estratégico  plurianual, a responsabilidade pela outorga  da concessão de lavra e a  supervisão da Agência Nacional de Mineração (ANM) que fará a regulação,  fiscalização, negociação de conflitos e arrecadação do CFEM. Trocando em miúdos algumas atribuições do  DNPM passarão para o MME e outras à ANM.  

Caberá à ANM a identificação daquelas áreas concedidas e que nunca foram  trabalhadas adequadamente mas que continuam sendo controladas pelo requerente. A ANM irá substituir o DNPM e terá um Diretor Geral e quatro Diretores todos  nomeados pela Presidência da República. O quadro de funcionários do DNPM será  aproveitado.

Se a ANM conseguir acabar com os grandes latifundios da mineração Brasileira,  controlados em geral por grandes empresas do setor, e mais raramente por pessoas  físicas, terá feito um grande serviço à Nação.  Os latifúndios minerais  eram, antigamente, subterfúgios das grandes empresas como a Vale, Rio Tinto,  Anglo, BHP e outras para poder manter o controle de inteiras províncias  minerais. O mais famoso latifúndio mineral foi o de Carajás totalmente blindado  pela Vale por muitas e muitas décadas, o que acabou atrasando sobremaneira o  desenvolvimento da região e do Brasil. O mesmo foi feito pela Rio Tinto no Tapajós que por  cinco anos foi quase que totalmente controlado pela mineradora Inglesa.   Nas últimas décadas estamos assistingo um pequeno grupo de entidades literalmente sentar  sobre seus pedidos e alvarás de pesquisa. Essas empresas pouco ou nada fazem para  desenvolver o patrimônio mineral existente nos seus pedidos de pesquisa  procurando, isso sim, especular e negociar os seus pedidos ao invés de  prospectar e lavrar.

A CPRM continua agindo como o serviço geológico fazendo e distribuindo  estudos de geologia e hidrogeologia e de exploração mineral o que não é feito  pelo órgão atualmente.

Será também criado o Instituto da Autorização de Lavra, destinado a extração  de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia.

Pouco sabemos a respeito deste Instituto. No entanto sabemos que fazer uma  extração de minérios sem a realização de uma pesquisa prévia, de um estudo de  viabilidade econômica é sinônimo de fracasso e de dinheiro perdido. Talvez o IAL  só lide com minérios de lavra fácil como areia brita e cascalho, mas mesmo  nesses casos mais simples a lavra sem uma pesquisa prévia é muito arriscada.

Veja também:

 


Autor:   Pedro Jacobi - O Portal do Geólogo

 
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